Convergência Digital:
As distribuidoras de energia interessadas em utilizar a rede de eletricidade para transmitir dados – e, portanto, oferecer acesso à internet em banda larga – já podem fazê-lo, ainda que não diretamente. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou nesta terça-feira, 25/08, o regulamento do PLC, a sigla em inglês para comunicações pela rede de energia.
A resolução aprovada não permite que o serviço seja ofertado diretamente pelas distribuidoras de energia, mas permite que elas criem subsidiárias para atuar nesse mercado. Caso as distribuidoras queiram “alugar” parte da rede elétrica, são obrigadas a oferecer a infraestrutura publicamente e aceitar a melhor oferta.
Antes mesmo da regra, duas distribuidoras – a Eletropaulo e a Copel (Paraná) – já tinham criado subsidiárias. Outras ainda estudam as possibilidades e há empresas, como a CEB, de Brasília, que chegou a engavetar os planos para priorizar outros investimentos.
O regulamento também prevê que 90% das receitas obtidas com esse “aluguel” da rede – ainda que para uma subsidiária – serão revertidos como ganhos de produtividade na hora de ser calculada a tarifa de energia.
A ideia inicial da relatora do assunto na Aneel, a conselheira Joísa Campanher, era capturar esses ganhos a cada ano, mas haveria conflito com grande parte dos contratos, os quais prevêem o cálculo do impacto dessas receitas extras somente nas revisões tarifárias - a cada três, quatro ou cinco anos.
“Se não houver uma cláusula contratual específica, as receitas do compartilhamento podem ser medidas a cada ano, nos reajustes. É o caso de distribuidoras como a Light e a Ampla, no Rio de Janeiro. Mas a maioria dos contratos prevê que isso aconteça somente no período de revisão, que depende de cada contrato e pode se dar a cada três, quatro ou cinco anos, diz Carlos Mattar, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel.
O uso do PLC pode ser imediatamente adotado pelas distribuidoras no caso da telemetria, ou seja, para utilização da própria empresa de energia. No caso de oferta dos serviços de telecomunicações, a empresa que “alugar” espaço na rede de eletricidade precisa de uma autorização da Anatel, que também é responsável pela homologação dos equipamentos a serem instalados. Caso essa empresa seja uma subsidiária da distribuidora, o contrato precisa de autorização da Aneel.
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